Cobrança de coparticipação de paciente em tratamento renal é suspensa por decisão judicial
Resumo:
- Paciente
realiza tratamento de hemodiálise contínuo três vezes por semana;
- As
cobranças ultrapassavam R$ 2 mil mensais, valor considerado abusivo pela Corte.
A Quarta
Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu,
por unanimidade, manter a suspensão da cobrança de coparticipação em sessões de
hemodiálise de uma paciente com doença renal crônica. A decisão confirma liminar
anterior que já havia determinado que o plano de saúde não realizasse descontos
ou exigências financeiras relacionadas ao procedimento.
A
paciente foi diagnosticada com Doença Renal Crônica em estágio V e precisa
realizar hemodiálise três vezes por semana, de forma contínua.
No
processo, foi informado que as cobranças mensais de coparticipação
ultrapassavam R$ 2 mil, comprometendo o orçamento familiar e colocando em risco
a continuidade do tratamento.
Fundamentação da decisão
O relator
do caso, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, destacou que a
legislação permite a coparticipação em contratos de planos de saúde, conforme a
Lei nº 9.656/1998. No entanto, essa cobrança não pode ser aplicada de forma que
inviabilize o acesso ao tratamento.
Entre os
principais pontos considerados pelo colegiado estão:
- Essencialidade
do tratamento: a
hemodiálise é indispensável à manutenção da vida, e cobranças excessivas podem
gerar desvantagem exagerada ao consumidor, em desacordo com o Código de Defesa
do Consumidor.
- Equilíbrio
contratual: a
coparticipação deve respeitar a proporcionalidade e não pode impedir o uso do
plano de saúde.
- Medida
de urgência: a
suspensão da cobrança tem caráter provisório, garantindo que a paciente
continue o tratamento enquanto o processo principal é analisado.
De acordo com a decisão, as cobranças de coparticipação,
embora previstas em contrato, podem ser questionadas judicialmente quando se
tornam excessivas, especialmente em tratamentos contínuos e essenciais.
Esta e
outras decisões podem ser encontradas no Ementário Eletrônico.
Vitória Maria Sena
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
Notícias Relacionadas
14/01/2025 11:01
Justiça de Mato Grosso condena duas pessoas por furto qualificado de energia elétrica
23/01/2025 16:03
Golpe do falso comprador: juiz de Barra do Garças determina devolução do veículo e anula negócio
28/01/2025 13:06
Tribunal de Justiça garante continuidade de plano de saúde para idosa após morte de titular











